TJDFT - 0706273-48.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706273-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING REU: MARIA CAROLINA SOUSA BORGES CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 244522176.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
21/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SOUSA BORGES em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:58
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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21/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SOUSA BORGES em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA BORGES em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 238656629) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Ressalva quanto ao limite de 2% da multa de mora, nos termos do art. 1.336, § 1º, do CC.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:32
Homologada a Transação
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12/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/06/2025 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 10:33
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 13:35
Desentranhado o documento
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16/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2025 13:34
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/05/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 03:25
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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11/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/04/2025 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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