TJDFT - 0709469-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial de restabelecimento do serviço de energia elétrica relativo à unidade de consumo n° 2.118.533-6, de titularidade da requerente.
Tendo em vista o cumprimento da medida antecipatória, declaro executada a sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que sofrerão correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a sua fixação nesta sentença e, a partir do trânsito em julgado, receberão a incidência de juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada mês, ressalvando que, caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de estilo. -
13/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:58
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/01/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2025 17:22
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/11/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:30
Outras decisões
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29/08/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/08/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:08
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 15:53
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/06/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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20/05/2024 14:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2024 02:18
Recebidos os autos
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19/05/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 12:17
Juntada de aditamento
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03/04/2024 10:58
Recebidos os autos
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03/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:58
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2024 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 19:48
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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