TJDFT - 0717521-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDREIA SALDANHA NOLETO em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANDREIA SALDANHA NOLETO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
30/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:09
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:45
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:45
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA SALDANHA NOLETO - CPF: *05.***.*77-63 (AUTOR).
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22/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/04/2025 23:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:31
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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