TJDFT - 0702445-44.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702445-44.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: CAMILA LIMA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REMOVA-SE o sigilo da petição de Id 246071721 e documentos anexos, uma vez que não se amoldam a qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC.
Defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade de repetição programada “teimosinha” (prazo de 30 dias).
Proceda-se à pesquisa de bens via RENAJUD Restando infrutífera a medida anterior, proceda-se à pesquisa de bens via INFOJUD (três últimas declarações).
Caso infrutífera todas as medidas anteriores, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 08:14:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 21:12
Recebidos os autos
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14/08/2025 21:11
Outras decisões
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14/08/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/08/2025 08:06
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702445-44.2025.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CAMILA LIMA DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 13:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 19:14
Recebidos os autos
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10/07/2025 19:14
Outras decisões
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09/07/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 21:55
Recebidos os autos
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16/06/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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13/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:54
Publicado Edital em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 09:16
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CAMILA LIMA DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 21:19
Recebidos os autos
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06/05/2025 21:19
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2025 21:35
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:35
Decretada a revelia
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24/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CAMILA LIMA DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 21:02
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 21:02
Outras decisões
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11/02/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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