TJDFT - 0733976-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 12:55
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CHIRLIANA DE SOUZA RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CHIRLIANA DE SOUZA RODRIGUES em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/07/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:38
Outras decisões
-
11/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a remessa dos autos à uma das Varas Cíveis de Taguatinga - DF.
Comunique-se e intimem-se. -
04/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:57
Declarada incompetência
-
04/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, com: a) a juntada da guia e do comprovante de pagamento das custas iniciais; b) o esclarecimento acerca da propositura da ação em Brasília-DF, enquanto a parte autora tem endereço em São Paulo-SP e a parte ré em Taguatinga-DF, cidades com circunscrição judiciária própria. -
30/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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