TJDFT - 0703104-28.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 22:37
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703104-28.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: EDSON AZEVEDO BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase executiva.
A parte autora requer consulta ao CNIS visando obter medida útil à satisfação do seu crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
DEFIRO o pedido de consulta ao CNIS.
Segue o resultado em espelho anexo.
No mais, verifico que restaram frustradas as diligências constritivas propriamente ditas promovidas nestes autos, e que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, do CPC) e, tendo voltado à tramitação, foi determinado arquivamento provisório dos autos (artigo 921, § 2º, do CPC), conforme ID. 148899648.
Assim, considerando a ausência de indícios da modificação da situação financeira do devedor, e a frustração da presente diligência, retornem os autos ao arquivo provisório, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Dê-se vista à parte exequente para ciência desta decisão e do resultado da consulta.
Após, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme acima determinado. - Prescrição intercorrente projetada para 30/11/2028.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:39
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
30/07/2025 18:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2025 13:05
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:16
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:18
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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18/12/2023 13:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:27
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 19:47
Transitado em Julgado em 17/03/2022
-
28/02/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 30/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2022 15:26
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 01:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:55
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de EDSON AZEVEDO BOMFIM em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Edital em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 12:19
Expedição de Edital.
-
29/06/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 00:34
Decorrido prazo de EDSON AZEVEDO BOMFIM em 04/05/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:05
Publicado Edital em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 07:19
Expedição de Edital.
-
07/03/2022 07:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2022 16:27
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/03/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:14
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:14
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 19:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de EDSON AZEVEDO BOMFIM em 03/11/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:18
Publicado Edital em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 08:30
Expedição de Edital.
-
02/09/2021 18:25
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 21:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 21:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 21:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 21:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 21:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 21:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 09:27
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 18:12
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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