TJDFT - 0078245-91.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:14
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de DARI DOS SANTOS ROCHA em 21/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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28/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0078245-91.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DARI DOS SANTOS ROCHA SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/06/2025 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 14:51
Expedição de Sentença.
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17/06/2025 14:51
Expedição de Sentença.
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17/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:51
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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17/06/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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21/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
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13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DARI DOS SANTOS ROCHA em 12/08/2021 23:59:59.
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09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2019 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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