TJDFT - 0707519-49.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707519-49.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: LUIS FERNANDO CAMPELO CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça ao executado.
Ressalto que o benefício somente gera efeitos ao seu beneficiário a partir de sua concessão (efeito ex nunc), inexistindo efeito retroativo.
Assim, deverão ser excluídos da planilha do exequente (ID 240864243) os valores referentes aos honorários do cumprimento de sentença e das custas judiciais, eis que o executado requereu gratuidade de justiça na primeira oportunidade de intervenção no processo nesta fase processual (ID. 239200767).
Verifico que o exequente não concordou com a nova proposta de acordo do executado, contudo, concordou em retificar o valor do débito para R$ 1.950,11, com incidência da multa de 20%, correção monetária e juros de mora.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nova planilha de débito, com a multa do 523, §1º do CPC, excluindo o valor dos honorários do cumprimento de sentença e das custas do cumprimento de sentença.
Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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01/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS FERNANDO CAMPELO CORDEIRO - CPF: *00.***.*89-69 (EXECUTADO).
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30/07/2025 18:10
Outras decisões
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02/07/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 20:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 10:51
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:51
Outras decisões
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28/03/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2025 05:01
Processo Desarquivado
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19/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
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23/10/2024 00:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 20:59
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 14:45
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:45
Homologada a Transação
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03/10/2024 14:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:47
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:47
Outras decisões
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22/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CAMPELO CORDEIRO em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 12:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:47
Outras decisões
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09/05/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 10:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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09/05/2024 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2024 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2024 10:57
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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09/05/2024 10:57
Juntada de Petição de atos constitutivos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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