TJDFT - 0702101-07.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702101-07.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA SENTENÇA Verifico que a parte ré satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Sem custas.
Honorários, conforme estabelecido no acordo homologado.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 6 de agosto de 2025 16:56:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 11:22
Transitado em Julgado em 08/07/2022
-
28/06/2022 20:29
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:29
Homologada a Transação
-
24/06/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/06/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 12:57
Recebidos os autos
-
26/04/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:57
Outras decisões
-
25/04/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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