TJDFT - 0710379-92.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:53
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:53
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/09/2025 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710379-92.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: LUCIANO ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar nova petição inicial, adequada ao rito da ação de execução, nos moldes do art. 771 e seguintes do CPC, na qual constem os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, III, c/c art. 784, ambos do CPC, bem como a qualificação completa das partes, nos termos do art. 319, II do CPC, devendo constar, inclusive, os endereços eletrônicos; II - recolher custas complementares, adequada ao novo valor da causa (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais); III - fazer uma relação de todos os endereços onde já foi diligenciada a citação da parte executada.
Caso todos os endereços que constem nos autos tenham sido diligenciados, bem como as pesquisas para localização da parte executada tenham sido realizadas, promover a citação da parte executada por edital; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/08/2025 08:01
Recebidos os autos
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13/08/2025 08:01
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/08/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 11:32
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/08/2025 13:45
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:45
Declarada incompetência
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06/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710379-92.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LUCIANO ALVES PEREIRA CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, não foram obtidos novos dados.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a indicar novo endereço, caso tenha conhecimento, ou fica facultado, ainda, o pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
18/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:34
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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