TJDFT - 0724870-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2025 19:27:09.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724870-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA SANTOS DE SOUSA REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria desse Juízo, fica a parte autora intimada para apresentar réplica e eventuais provas, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para a réplica inicia-se, de imediato independente de nova intimação, o prazo de 5 dias para a parte ré apresentar novas provas que pretenda produzir.
Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 Diretor de Secretaria -
20/06/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 19:27
Outras decisões
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16/06/2025 11:23
Juntada de Petição de comprovante
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16/06/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/05/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:46
Declarada incompetência
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14/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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