TJDFT - 0715947-14.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715947-14.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RM MOVEIS RETO LTDA - ME, WILSON GOMES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada por Wilson Gomes de Andrade em face do bloqueio de valores via SISBAJUD, no âmbito de execução de título extrajudicial promovida por LS&M Assessoria Ltda.
O executado sustenta, em síntese, que os valores bloqueados seriam de natureza alimentar, oriundos de sua atividade profissional, além de estarem abaixo do limite de quarenta salários-mínimos, o que atrairia a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, incisos IV.
O exequente, por sua vez, refuta a alegação de impenhorabilidade, argumentando a ausência de comprovação documental da natureza alimentar da verba. É o relatório.
Decido.
De plano, rejeito a alegação de impenhorabilidade.
Nos termos do art. 833, inciso IV do CPC, são impenhoráveis as verbas de natureza salarial/alimentar.
Todavia, incumbia ao executado comprovar, por documentos contemporâneos e idôneos, a origem alimentar dos valores constritos por meio de documentos que demonstrassem o caráter alimentar da quantia.
No caso dos autos, limitou-se a parte executada a apresentar alegações genéricas e cópia de sua CTPS, sem indicar ou comprovar de forma objetiva que o montante bloqueado decorre de atividade profissional.
A simples afirmação de que o valor possui natureza alimentar, desacompanhada de lastro probatório, não é suficiente para afastar a presunção de legitimidade do bloqueio judicial.
De igual modo, não prospera a alegação de valor irrisório.
O montante bloqueado é útil à satisfação, ainda que parcial, do crédito exequendo, não se tratando de hipótese em que a constrição seria antieconômica ou absorvida integralmente por custas e despesas processuais (CPC, art. 836).
Ante o exposto, ausente a necessária comprovação fática, REJEITO a impugnação à penhora, mantendo-se íntegra a constrição realizada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada da dívida, abatendo-se o valor penhorado, e indicar bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Preclusa a decisão, expeça-se, em favor da exequente, alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada na petição de Id. 223089292, para levantamento das quantias bloqueadas aos Ids. 232570001 (R$ 20,00) e 232570003 (R$ 353,09).
O advogado do exequente constituído nos autos possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de id. 141398320.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:53
Outras decisões
-
29/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715947-14.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RM MOVEIS RETO LTDA - ME, WILSON GOMES DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a impugnação retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 20:28:37. -
18/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de RM MOVEIS RETO LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:10
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RM MOVEIS RETO LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 11:53
Juntada de consulta sisbajud
-
05/10/2024 11:52
Juntada de consulta sisbajud
-
10/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:00
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:02
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 22:53
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 22:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/06/2023 17:26
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 16:52
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 00:01
Recebidos os autos
-
03/12/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/11/2022 10:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/11/2022 22:20
Recebidos os autos
-
15/11/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 22:20
Outras decisões
-
04/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
02/11/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 15:18
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 12:24
Recebidos os autos
-
10/04/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 15:36
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de WILSON GOMES DE ANDRADE em 03/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 23:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 10:24
Recebidos os autos
-
02/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/02/2021 04:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 10:24
Recebidos os autos
-
11/01/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/12/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/12/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 16:11
Recebidos os autos
-
30/11/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/11/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 09:43
Recebidos os autos
-
09/11/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 09:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/11/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 22:39
Recebidos os autos
-
15/10/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/10/2020 12:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2020 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 23:16
Recebidos os autos
-
15/09/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/09/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 11:39
Recebidos os autos
-
25/08/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2020 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2020 13:37
Recebidos os autos
-
21/08/2020 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2020 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de WILSON GOMES DE ANDRADE em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:26
Publicado Edital em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 15:32
Expedição de Edital.
-
09/06/2020 02:14
Recebidos os autos
-
09/06/2020 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 02:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 12:36
Recebidos os autos
-
18/05/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de RM MOVEIS RETO LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 00:08
Recebidos os autos
-
21/02/2020 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 00:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/02/2020 05:41
Processo Desarquivado
-
18/02/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 09:08
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2020 08:45
Recebidos os autos
-
03/02/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 08:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2020 18:05
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 16:06
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/12/2019 09:22
Recebidos os autos
-
08/12/2019 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 21:19
Decorrido prazo de RM MOVEIS RETO LTDA - ME em 26/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 18:51
Decorrido prazo de RM MOVEIS RETO LTDA - ME em 25/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2019 18:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/11/2019 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 09:19
Recebidos os autos
-
08/10/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/09/2019 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2019 18:05
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 18/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 06:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 18:17
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/09/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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