TJDFT - 0712593-56.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:03
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
-
15/07/2025 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712593-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE VALDEIR DE REZENDE, ANDRE LUIZ BATISTA ROCHA REQUERIDO: IGREJA UNIDA DEUS PROVERA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ref. emenda id. 238984290.
O valor do proveito econômico pretendido, qual seja, a condenação do requerido ao pagamento dos aluguéis e IPTU vencidos, danos materiais e multa contratual não corresponde ao valor atribuído à causa.
Assim, venha nova petição inicial, na íntegra, com retificação do valor da causa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deixo de determinar o recolhimento das custas iniciais complementares, tendo em vista que consta ao id. 237651923 que o valor máximo de custas foi atingido.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/06/2025 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:58
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/05/2025 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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