TJDFT - 0753504-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753504-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MIRNA FLAVIA FERREIRA SABOIA BORGES SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por BRB BANCO DE BRASILIA SA em desfavor de MIRNA FLAVIA FERREIRA SABOIA BORGES.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, constata-se que o exequente não promoveu medidas constritivas comumente adotadas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD).
Intimado, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico e via Domicílio Judicial Eletrônico, a impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, não atendeu positivamente o chamado judicial. É o relatório.
DECIDO. É dever do autor realizar os atos e diligências que lhe incumbir.
Assim, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando ele deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, mesmo tendo sido intimado por meio de publicação oficial.
O abandono da causa caracteriza o absoluto desinteresse da parte no prosseguimento do feito, deixando de promover medidas constritivas comumente utilizadas no início da fase de execução.
Constatada a falta de interesse, não há justificativa para que os autos permaneçam em tramitação.
Pelo exposto, extingo o feito sem apreciação do mérito, com base no disposto no art. 485, Inciso III e §1º, do CPC.
O autor deverá arcar com as custas do processo.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 15:13:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0753504-65.2024.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA Requerido: MIRNA FLAVIA FERREIRA SABOIA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreram “in albis” os prazos legais da parte executada tanto para pagamento voluntário, quanto para impugnação.
De ordem, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte planilha atualizada do débito e indique bens de propriedade do devedor passíveis de penhora.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 14:19:32.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
16/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MIRNA FLAVIA FERREIRA SABOIA BORGES em 13/06/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MIRNA FLAVIA FERREIRA SABOIA BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:40
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
06/12/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724030-67.2025.8.07.0016
Juan Carlos Garcia Garcia
Marcelo Sousa Araujo
Advogado: Anderson Gomes Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 13:51
Processo nº 0716929-24.2025.8.07.0001
Valeria Alves Itabaiana Amorim
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 16:20
Processo nº 0737678-62.2025.8.07.0001
Benenutri Comercial LTDA - ME
Lima &Amp; Melo Servicos de Home Care LTDA
Advogado: Nathalia Alves Cesilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 11:05
Processo nº 0735550-24.2025.8.07.0016
Marcio Junio Ribeiro Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 17:18
Processo nº 0718858-47.2025.8.07.0016
Maria Madalena Batista dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 15:21