TJDFT - 0702470-84.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:20
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702470-84.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 238169129), EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Desnecessária a intimação da ré, posto que não foi citada.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/06/2025 19:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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16/06/2025 13:10
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:10
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:37
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/05/2025 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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