TJDFT - 0708491-10.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MICHEL HEBSON BISPO DE MELO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WALISON ALEXANDRE CIRQUEIRA COELHO em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de WALISON ALEXANDRE CIRQUEIRA COELHO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708491-10.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRYSTIAN LUCENA FERNANDES EXECUTADO: WALISON ALEXANDRE CIRQUEIRA COELHO, MICHEL HEBSON BISPO DE MELO SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos de ID 239129060 e 239492613, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil/2015.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal retro citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Intime-se a parte devedora a iniciar o cumprimento do acordo na forma estabelecida, devendo efetuar o pagamento diretamente para a parte credora, ID 239492613.
Consigno ainda que a executada deverá efetuar o pagamento da entrada 5 dias após a homologação deste acordo bem como efetuar o pagamento das demais parcelas até o dia 30 dos meses subsequentes.
Sentença registrada e transitada em julgado na presente data por força da irrecorribilidade prevista no Art. 41, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de CHRYSTIAN LUCENA FERNANDES em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:20
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 17:52
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:52
Homologada a Transação
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26/06/2025 17:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/06/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/06/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 13:40
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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11/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/04/2025 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 14:05
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:05
Deferido o pedido de CHRYSTIAN LUCENA FERNANDES - CPF: *60.***.*86-61 (REQUERENTE).
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08/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de MICHEL HEBSON BISPO DE MELO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de WALISON ALEXANDRE CIRQUEIRA COELHO em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CHRYSTIAN LUCENA FERNANDES em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/03/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 16:22
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CHRYSTIAN LUCENA FERNANDES em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de CHRYSTIAN LUCENA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/01/2025 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/01/2025 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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27/01/2025 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 12:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/01/2025 03:25
Recebidos os autos
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26/01/2025 03:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de CHRYSTIAN LUCENA FERNANDES em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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31/12/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:46
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:46
Outras decisões
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10/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/12/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 14:03
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:03
Deferido o pedido de CHRYSTIAN LUCENA FERNANDES - CPF: *60.***.*86-61 (REQUERENTE).
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11/11/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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