TJDFT - 0706577-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de KHALIL OLIVEIRA PORTUGAL em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a inexistência de dívida do autor com a empresa requerida, bem assim, para condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danosmorais, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
16/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 14:38
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:15
Outras decisões
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14/05/2025 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 13:07
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:07
Outras decisões
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08/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:27
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:27
Outras decisões
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10/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/04/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de KHALIL OLIVEIRA PORTUGAL em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 03:50
Decorrido prazo de KHALIL OLIVEIRA PORTUGAL em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 07:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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