TJDFT - 0700347-60.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:31
Indeferido o pedido de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
15/08/2025 11:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/07/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0700347-60.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: ALICE GOMES DA LUZ, ZILMA GOMES DO NASCIMENTO LUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada no INFOJUD.
Dessa forma, intimo a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
23/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700347-60.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: ALICE GOMES DA LUZ, ZILMA GOMES DO NASCIMENTO LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da recusa da parte Exequente quanto à proposta de acordo feita pela parte Executada, o feito deve prosseguir. 2.
Defiro o pedido de ID 238676715. À diligente secretaria para que proceda à consulta INFOJUD em nome das Executadas. 3.
Na presente data promovi a consulta via RENAJUD em nome das partes Executadas, conforme resultados em anexo. 4.
Quanto ao veículo registrado em nome da primeira Executada, este encontra-se com restrição de furto/roubo, razão pela qual não se mostra possível a penhora. 5.
Por sua vez, em relação ao veículo registrado em nome da segunda Executada, independente da existência de alienação fiduciária, proceda-se ao bloqueio de circulação e transferência (pois o intento é mesmo o de levar o bem à penhora e aliená-lo, o que será facilitado com a apreensão por qualquer autoridade pública).
Dou à presente decisão, acrescida do extrato da diligência, força de termo de penhora, com a data em que realizada a diligência constritiva. 6.
Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 7.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 8.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 9.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 9.1.
Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 15), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 9.2.
E, havendo alienação fiduciária, a secretaria deve intimar também o credor fiduciário para ciência da penhora e, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei. 9.3.
Prosseguindo, não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:05
Deferido o pedido de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/06/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:38
Deferido o pedido de ALICE GOMES DA LUZ - CPF: *47.***.*13-41 (EXECUTADO).
-
07/05/2025 15:38
Indeferido o pedido de ZILMA GOMES DO NASCIMENTO LUZ - CPF: *32.***.*43-69 (EXECUTADO)
-
24/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:27
Outras decisões
-
25/03/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:40
Outras decisões
-
27/01/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/12/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:32
Indeferido o pedido de ZILMA GOMES DO NASCIMENTO LUZ - CPF: *32.***.*43-69 (EXECUTADO)
-
18/10/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a ALICE GOMES DA LUZ - CPF: *47.***.*13-41 (EXECUTADO).
-
30/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/09/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 22:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:54
Outras decisões
-
06/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:27
Outras decisões
-
23/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALICE GOMES DA LUZ em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:34
Outras decisões
-
16/05/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 21:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:07
Indeferido o pedido de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 13:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
07/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:03
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:03
Indeferido o pedido de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2023 12:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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