TJDFT - 0704703-36.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:09
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de E V FERREIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704703-36.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E V FERREIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME EXECUTADO: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conforme inteligência do Enunciado 135 do FONAJE, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais Cíveis depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Intimado a demonstrar ser optante do Simples Nacional, a parte autora, juntou documento de Certidão Simplificada que demonstra seu enquadramento como Microempresa, entretanto, não demonstra sua opção pelo Simples Nacional.
Nesse contexto, a parte autora, pessoa jurídica de direito privado, não se inclui dentre os legitimados, o que afasta a competência do Juizado Especial para o processamento e o julgamento deste feito.
Nesse aspecto, frise-se que as normas que dispõem sobre competência em razão da pessoa, de caráter absoluto, não comportam interpretação extensiva ou modificativa.
Nesses domínios, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas, sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte Autora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/06/2025 20:46
Recebidos os autos
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29/06/2025 20:46
Indeferida a petição inicial
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23/06/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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17/06/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/06/2025 16:43
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/06/2025 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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