TJDFT - 0705074-21.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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25/06/2025 22:27
Recebidos os autos
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25/06/2025 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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25/06/2025 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 22:18
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705074-21.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: SAMARA FEITOSA DE ALBUQUERQUE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em face de SAMARA FEITOSA DE ALBUQUERQUE, partes qualificadas nos autos.
Por meio da petição de ID 239102130, a parte credora comparece aos autos informando o adimplemento da obrigação, requerendo a extinção pelo pagamento. É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 14:07
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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