TJDFT - 0712730-59.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:50
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DENIVAL FERREIRA DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Direito Administrativo.
Agravo de instrumento.
Concurso Público.
Vagas destinadas à cota de negros. motivação do indeferimento.
Probabilidade do direito não evidenciada.
Descabida a concessão de tutela de urgência.
Desprovimento.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora de ação declaratória de nulidade de ato administrativo c/c obrigação de fazer.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte agravante à reinserção na concorrência das vagas destinadas às pessoas pretas no concurso público Unificado da Justiça Eleitoral; bem como o risco ao resultado útil do processo.
III.
Razões de decidir 3.
No caso dos autos, as regras do Edital de Abertura preveem, quanto às vagas destinadas a pessoas negras, que a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, o qual observará exclusivamente aspectos fenotípicos. 4.
O procedimento de heteroidentificação configura meio legítimo de se evitar a ocorrência de fraudes e de afastar a presunção de veracidade da declaração falsa, prevista no art. 2º, parágrafo único, da Lei n° 12.990/2014. 5.
Verifica-se, no caso, que o ato administrativo que afastou a presunção de veracidade da autodeclaração encontra-se devidamente fundamentado, e, ainda, oportunizou o contraditório e ampla defesa. 6.
A apresentação de fotografias não afasta a conclusão fundamentada extraída do procedimento de heteroidentificação.
As circunstâncias em contexto exigem a prevalência das regras do certame, com fundamento no princípio da isonomia e da vinculação ao edital. 7.
Não se encontra evidente a probabilidade do direito do candidato de ser reinserido na concorrência das vagas destinadas a pessoas negras.
IV.
Dispositivo 8.
Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivo relevante citado: Lei n° 12.990/2014, art. 2º, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADC nº 41, Rel.
Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 08.06.2017. -
31/07/2025 18:27
Conhecido o recurso de DENIVAL FERREIRA DE SOUSA - CPF: *95.***.*66-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/07/2025 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 16:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2025 13:12
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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28/04/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestações
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11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DENIVAL FERREIRA DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:54
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:54
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 20:54
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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02/04/2025 11:44
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
02/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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