TJDFT - 0728474-46.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 15:22
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA DA CONCEICAO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VISUAL MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BECHARA PARDAUIL em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMETE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Declarar a resolução do contrato celebrado entre as partes, por inadimplemento por culpa dos requeridos, bem assim para condenar os requeridos ao pagamento de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente desde o desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar os requeridos a obrigação de fazer, consistente em restituir os cheques 105 e 106, no valor de R$ 4.200,00 cada um, e os cheques 109 e 110, no valor de R$ 4.000,00 cada um, dados em garantia de pagamento na celebração do negócio entre as parte, obrigação que deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa diária, a ser fixada em eventual cumprimento de sentença. -
30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728474-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO BECHARA PARDAUIL REQUERIDO: VISUAL MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, CELSO PEREIRA DA CONCEICAO D E C I S Ã O Verifico que a parte requerida devidamente citada e intimada compareceu em audiência de conciliação, porém não apresentou contestação.
Não há outras provas a serem produzidas, razão pela qual não será realizada audiência de instrução e julgamento.
Venham os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:01
Outras decisões
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13/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BECHARA PARDAUIL em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2025 11:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 15:26
Juntada de Petição de representação
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11/04/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 23:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 23:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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