TJDFT - 0705389-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705389-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ EXECUTADO: CAMILLA PIRES LOMBARDI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:47
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 10:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 19:13
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:41
Deferido o pedido de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ - CPF: *06.***.*21-49 (EMBARGADO).
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23/05/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/05/2025 04:15
Processo Desarquivado
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22/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:53
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAMILLA PIRES LOMBARDI em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2023 13:31
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2023 13:28
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 12:47
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 02:26
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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24/04/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 12:52
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:52
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
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15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de VALDITE OLIVEIRA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de JARI CARLOS DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 16:47
Recebidos os autos
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09/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/03/2023 15:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/02/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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14/02/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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14/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 14:56
Recebidos os autos
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10/02/2023 14:56
Outras decisões
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10/02/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:23
Recebidos os autos
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09/02/2023 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/02/2023 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 14:58
Recebidos os autos
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06/02/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2023 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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