TJDFT - 0727717-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE AMORIM em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:42
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:38
Homologada a Transação
-
19/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDRADE COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727717-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA REQUERIDO: CLAUDIA ANDRADE COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, MARCUS VINICIUS DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de cobrança promovida por REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA contra CLAUDIA ANDRADE COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, MARCUS VINICIUS DE AMORIM, decorrentes de contrato de locação. 2.
Os requeridos foram citados, mas ainda não apresentaram defesa (ID 244465451). 3.
O autor apresentou o termo de acordo de ID 244679166.
Entretanto, as assinaturas contidas nele não atendem ao disposto no artigo 1º, §2º, III, “a” e “b”, da Lei 11.419/2006, que dá validade às assinaturas eletrônicas baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, conforme documento anexo. 4.
Para que haja homologação, é necessária a apresentação de documento com assinatura válida. 5.
Assim, intime-se o autor para apresentar novo documento com assinaturas válidas, acompanhados de documentos de identificação pessoal da parte ré, caso pretenda a homologação judicial. 6.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
05/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:58
Indeferido o pedido de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (REQUERENTE)
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05/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:53
Outras decisões
-
04/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:09
Juntada de Petição de acordo
-
29/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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28/07/2025 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 06:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 06:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2025 06:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/06/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:00
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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