TJDFT - 0720501-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720501-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JUSTINO DIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifico que objeto da lide enquadra-se na questão submetida ao Tema 1300 do STJ, qual seja, "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Com efeito, na petição inicial, a autora impugna os saques ocorridos em sua conta PASEP, afirmando que fora realizadas várias retiradas da conta no decorrer de diversos anos, sem identificação de destino e sem qualquer explicação plausível para tanto, enquanto o réu sustenta que tais valores foram revertidos em benefício da própria autora, de modo que é necessário definir a quem incumbe o ônus de comprovar a mencionada questão de fato, para fins de prosseguimento do feito.
Saliento que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o referido tema, nos seguintes termos: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15”.
Impõe-se, assim, a suspensão do processo.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1300.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 11:17
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:31
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:57
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:01
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO JUSTINO DIAS - CPF: *25.***.*83-04 (REQUERENTE).
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13/05/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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22/04/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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