TJDFT - 0756587-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0756587-89.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EMANUEL DIAS DE VASCONCELOS Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-01 quanto a especificação de provas, apesar de regularmente intimada.
Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
15/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2025 15:04
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756587-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL DIAS DE VASCONCELOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCOSEGURO S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 239967382.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:40
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/06/2025 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 21:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:33
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:33
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/12/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Brasília
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20/12/2024 15:38
Recebidos os autos
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20/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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20/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/12/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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