TJDFT - 0719251-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 18:48
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de HUDSON RUGGERI DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719251-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: HUDSON RUGGERI DE OLIVEIRA SENTENÇA Tendo a parte autora noticiado, conforme petição de id. 244060845, a celebração de acordo extrajudicial com o réu, outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual (CPC, artigo 485, inciso VI).
Revogo a decisão de id. 232787009 e retiro a restrição realizada em relação ao veículo FIAT/FIORINO ENDURANCE, ano 2023/2024, placa SGY7C65, Chassi 9BD2651PAR9252515, conforme relatório em anexo.
Sem custas processuais remanescentes, uma vez que extinto o feito no nascedouro.
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/08/2025 15:51
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719251-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: HUDSON RUGGERI DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de renovação do mandado de busca e apreensão deduzido pela parte autora na petição de id. 240867512, no endereço indicado na "supra" aludida petição.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:24
Deferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR).
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27/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:26
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:26
Concedida a Medida Liminar
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21/04/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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