TJDFT - 0711516-70.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 03:03 Publicado Certidão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711516-70.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: NILTON SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
 
 Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
 
 Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
 
 No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
 
 Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
 
 Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente)
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                                            19/08/2025 19:20 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 15:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/07/2025 03:07 Publicado Decisão em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711516-70.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: NILTON SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 237833500).
 
 Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
 
 Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
 
 Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
 
 O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
 
 Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
 
 A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
 
 Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
 
 Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
 
 Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
 
 Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
 
 Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
 
 PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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                                            18/07/2025 16:28 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 16:28 Outras decisões 
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                                            18/07/2025 09:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO 
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                                            11/07/2025 18:21 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            10/07/2025 03:11 Publicado Decisão em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            07/07/2025 15:05 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 15:05 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/07/2025 18:43 Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO 
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                                            02/07/2025 16:39 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/06/2025 03:05 Publicado Decisão em 09/06/2025. 
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                                            07/06/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            04/06/2025 14:33 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 14:33 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/06/2025 09:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            03/06/2025 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2025 20:57 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 15:21 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/05/2025 14:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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