TJDFT - 0739553-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 20:41
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:45
Decorrido prazo de VALDEMIR PEREIRA DE FARIAS em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de VALDEMIR PEREIRA DE FARIAS em 27/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739553-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) Requerente: VALDEMIR PEREIRA DE FARIAS Requerido: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA VALDEMIR PEREIRA DE FARIAS impetrou mandado de segurança contra ato do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros, partes qualificadas nos autos, pleiteando em síntese, concessão de liminar para suspensão da penalidade de boqueio da carteira nacional de habilitação.
O pedido de liminar foi indeferido (ID 244680796), por não restaram comprovados os requisitos autorizadores de tal medida, de acordo com a Lei n° 12.016/2009.
O impetrante apresentou a desistência do feito (ID 244837986). É o relatório.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
O impetrante postulou a desistência do processo.
A desistência do mandado de segurança é prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer, a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária, portanto, impõe-se a sua extinção.
Em face das considerações alinhadas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça concedida..
Sem honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei n° 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 20:43
Recebidos os autos
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04/08/2025 20:43
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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01/08/2025 10:22
Juntada de Petição de comunicação
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01/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:19
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:19
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/07/2025 11:22
Juntada de Petição de comprovante
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29/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/07/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 10:36
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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