TJDFT - 0701394-07.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701394-07.2025.8.07.0017 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: SANDRA GRAZIELE NEVES LEITE REQUERIDO: RONALDO MOREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a RONALDO MOREIRA, com a informação NÃO PROCURADO em outra Unidade da Federação.
Nos termos da Portaria n.2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/09/2025 04:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/09/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
30/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
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22/06/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/04/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:50
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA GRAZIELE NEVES LEITE - CPF: *12.***.*05-87 (AUTOR).
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31/03/2025 18:50
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2025 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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18/03/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:43
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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