TJDFT - 0705132-91.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705132-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: GUILHERME AUGUSTO NOVAES DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a arguição de nulidade da citação, intime-se a parte executada para apresentar comprovante de residência contemporâneo à data em que foi realizado o ato citatório impugnado (junho/2025 - ID 239253533).
Para tanto, poderá anexar faturas de fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, gás, dentre outros.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento liminar da arguição de nulidade do ato citatório. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2025 16:25
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:25
Outras decisões
-
04/09/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2025 16:44
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/08/2025 15:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO NOVAES DOMINGOS em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705132-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: GUILHERME AUGUSTO NOVAES DOMINGOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja atualização dos cálculos, retifique-se o valor na autuação.
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à pesquisa de bens previamente autorizada, independentemente de manifestação da parte interessada.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025.
ROBERTA BARROS SAMPAIO Servidor Geral -
18/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:52
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO NOVAES DOMINGOS em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:01
Outras decisões
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04/04/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/03/2025 23:48
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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