TJDFT - 0704002-75.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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09/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704002-75.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOLORES ALESSANDRA VIEIRA NOVAIS REU: BANCO BRADESCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de AGI contra a decisão que indeferiu o pedido da autora de concessão da gratuidade de justiça.
Anote a notícia de recebimento do recurso, a fim de aguardar eventual notícia de antecipação da tutela recursal ou atribuição de efeito suspensivo.
Se nenhuma das situações ocorrer, intime-se novamente a autora para recolher as custas iniciais, em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito 6 -
30/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:21
Deferido o pedido de DOLORES ALESSANDRA VIEIRA NOVAIS - CPF: *64.***.*94-20 (AUTOR).
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30/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:05
Gratuidade da justiça não concedida a DOLORES ALESSANDRA VIEIRA NOVAIS - CPF: *64.***.*94-20 (AUTOR).
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26/05/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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