TJDFT - 0724710-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2025 15:59
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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08/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/06/2025 08:14
Recebidos os autos
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12/06/2025 08:14
Determinada a citação de ANDREIA MATOS DE SOUZA - CPF: *93.***.*20-44 (REU), CLAUDIO RAIDER SIMOES - CPF: *86.***.*36-49 (REU)
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14/05/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2025 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:16
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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27/01/2025 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 13:49
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:49
Declarada incompetência
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02/12/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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