TJDFT - 0708274-48.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708274-48.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DENISE DO NASCIMENTO SENTENÇA SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação contra DENISE DO NASCIMENTO.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 244562927.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte autora, com poderes para celebração de acordos (ID 240343260) e pela parte ré com firma reconhecida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Não foi inserida restrição RENAJUD.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
31/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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31/08/2025 14:40
Homologada a Transação
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08/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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10/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708274-48.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: D.
D.
N.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial juntar procuração legível.
Não há nos autos procuração ou substabelecimento que confira poderes aos advogados subscritores da petição inicial.
Emende-se a petição inicial para regularizar a representação processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
24/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:17
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:45
Outras decisões
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09/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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