TJDFT - 0708472-85.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:31
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708472-85.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: MAIARA SOARES E SILVA SENTENÇA BANCO DAYCOVAL S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 244916647.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, por não ter sido realizada restrição no cadastro do veículo.
Retiro o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
28/08/2025 13:03
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:03
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:31
Juntada de Petição de comprovante
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03/07/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708472-85.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
D.
S.
REU: M.
S.
E.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para demonstrar a inscrição do gravame de alienação fiduciária no DETRAN.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/06/2025 12:17
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:06
Outras decisões
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12/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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