TJDFT - 0725357-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:03
Outras decisões
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15/08/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725357-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
REU: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a Intime-se a parte autora a apresentar a emenda à inicial na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725357-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
REU: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a anexar nova planilha de débito com a incidência da atualização monetária nas datas de vencimento das parcelas.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2025 03:48
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 19:51
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:29
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/05/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 12:47
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:47
Declarada incompetência
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16/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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