TJDFT - 0704881-09.2025.8.07.0009
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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08/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:14
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 14:00, Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES.
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22/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES
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08/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704881-09.2025.8.07.0009 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MATEUS SANTOS DE ALMEIDA QUERELADO: CARLOS AUGUSTO DE MACEDO DESPACHO Trata-se de queixa que apura os delitos de calúnia e difamação.
O querelante comprovou o recolhimento de custas (Id 239922990) e apresentação procuração assinada de próprio punho (Id 240348060).
Designe-se audiência para composição civil entre as partes.
Sendo frustrada a tentativa, junte-se a FAP atualizada e remetam-se os autos ao Ministério Público sobre a possibilidade de transação penal e, em caso negativo, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será analisado o recebimento da queixa.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
02/07/2025 13:24
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/06/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
04/06/2025 15:16
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/06/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2025 15:54
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:17
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MATEUS SANTOS DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:34
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:34
Declarada incompetência
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07/04/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
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05/04/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:31
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:09
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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01/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/03/2025 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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