TJDFT - 0702909-19.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:43
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA LEAL BORGES em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702909-19.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA CLAUDIA LEAL BORGES REQUERIDO: MARDEM ALVES MOREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Determinada a intimação da autora a fim de que informasse o atual endereço da parte ré, a possibilitar sua citação, aquela deixou transcorrer em branco o prazo para se manifestar (Id 241317533).
Como cediço, a ausência de citação conduz à extinção do feito por ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ademais, na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais.
O caso também retrata abandono do processo pela autora, já que não atendeu à sua prévia intimação.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, uma vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Na verdade, "rege-se o processo, no âmbito dos Juizados Especiais, pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional, de tal sorte que a inércia da parte em atender ao comando judicial, mesmo após transcorridos 15 (quinze) dias desde a intimação de seu advogado, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória." (Acórdão n.752784, 20130410002017ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 21/01/2014, Publicado no DJE: 27/01/2014.
Pág.: 1182).
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, c/c 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
03/07/2025 11:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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02/07/2025 19:41
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA LEAL BORGES em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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03/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:32
Deferido o pedido de ANNA CLAUDIA LEAL BORGES - CPF: *37.***.*11-00 (REQUERENTE).
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30/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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28/05/2025 10:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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27/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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29/04/2025 16:31
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:31
Deferido o pedido de ANNA CLAUDIA LEAL BORGES - CPF: *37.***.*11-00 (REQUERENTE).
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28/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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24/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 21:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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22/04/2025 21:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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22/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2025 08:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:46
Deferido o pedido de ANNA CLAUDIA LEAL BORGES - CPF: *37.***.*11-00 (REQUERENTE).
-
14/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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