TJDFT - 0720621-34.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:38
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0720621-34.2025.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA SUSCITADO: JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA em face do JUÍZO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
O Juízo suscitante defende que, tratando-se de Ação Declaratória nº 0723333-91.2025.8.07.0001, objetivando, em síntese, a revisão judicial do contrato de financiamento com a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, não se mostra devida a decisão do Juízo suscitado que declinou da competência, haja vista que a parte autora não objetiva executar título líquido, certo e exigível.
Defende a incompetência funcional absoluta do Juízo suscitante, nos termos do artigo 25-A, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 11.697/2008).
Recebido o conflito de competência, a decisão constante no ID 72186682 determinou que o Juízo suscitante atuasse, provisoriamente, no tocante às medidas urgentes.
Na mesma oportunidade, foi requisitado o envio de informações ao Juízo suscitado.
Em resposta, por meio do expediente identificado no ID 72536568, o Juízo suscitado reconhece a sua competência para processar e julgar o processo de origem em epígrafe, oportunidade em que requer o retorno dos autos.
Manifestação do Ministério Público acostada no ID 72839479, oficiando pela ausência de interesse jurídico que legitime a sua intervenção nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando o reconhecimento da competência pelo Juízo Suscitado, a perda superveniente do objeto desse conflito de competência está configurada.
Ante o exposto JULGO PREJUDICADO o presente Conflito de Competência, em virtude da perda superveniente do objeto.
Oficie-se aos Juízos.
Precluso, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília, DF, 17 de junho de 2025 12:05:45.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
23/06/2025 14:58
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:30
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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12/06/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:31
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:31
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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26/05/2025 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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26/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/05/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
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