TJDFT - 0701609-10.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0701609-10.2025.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O parcelamento administrativo de débito tributário junto ao fisco obsta a homologação da partilha, a despeito do inventário processar-se pelo rito do arrolamento sumário.
Em razão disso, foi a inventariante advertida através da decisão de id. 241639221.
Em sendo assim, diante da certidão fornecida pela fazenda pública, na qual informou a data de vencimento da última parcela devida para 25/07/2026, assinalo o prazo de 30 dias para a inventariante esclarecer a possibilidade de promover a quitação integral dos débitos tributários pendentes a fim de conferir maior celeridade ao procedimento orfanológico e propiciar a imediata homologação da partilha, porquanto inexistem outras providências a serem realizadas, estando o inventário apto ao seu desfecho.
Int. -
21/08/2025 18:04
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:04
Outras decisões
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18/08/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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13/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:06
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GISELLY CRISTINA DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LIDIANE KARLA FROES DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DARLAN WILIAN DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de VIVIAN ROBERTA DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOEL FABIANO DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ADRIANA CLAIR DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:56
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:56
Outras decisões
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02/07/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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02/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0701609-10.2025.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Com fundamento na Portaria nº 01/2022 deste Juízo, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 240074365 . -
22/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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19/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:42
Outras decisões
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03/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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02/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:22
Expedição de Termo.
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12/05/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 17:11
Desentranhado o documento
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08/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:30
Outras decisões
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08/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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06/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 13:36
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA CLAIR DOS SANTOS - CPF: *23.***.*94-15 (HERDEIRO).
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25/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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25/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:08
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:08
Outras decisões
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23/04/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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23/04/2025 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 16:32
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2025 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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14/03/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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