TJDFT - 0713875-90.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713875-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GUIA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/09/2025 23:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/07/2025 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713875-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GUIA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de restituição ajuizada em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o que atrai a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da presente demanda, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo e, em consequência, declino da competência em favor de uma das Varas da Justiça Federal do Distrito Federal.
Redistribuam-se os autos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:41
Declarada incompetência
-
30/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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