TJDFT - 0733345-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BIANKA LETICIA TORRES DE MACEDO em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 08:42
Recebidos os autos
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14/08/2025 08:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 05:56
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733345-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
C.
S.
REU: B.
L.
T.
D.
M.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
C.
S. em desfavor de B.
L.
T.
D.
M..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 243093448).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:13
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:13
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:08
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 18:28
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:35
Recebidos os autos
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27/06/2025 08:35
Declarada incompetência
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26/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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