TJDFT - 0715510-91.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/09/2025 14:20
Recebidos os autos
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20/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/07/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 19:32
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715510-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE MENDES LORENZO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias) .No mesmo prazo, deverão as partes manifestar o seu interesse na designação de audiência de conciliação.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 19 de fevereiro de 2025.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
29/06/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 21:37
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:30
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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