TJDFT - 0707636-76.2025.8.07.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/09/2025 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 20:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2025 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2025 20:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 19:51
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2025 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
O procedimento especial de repactuação de dívidas por superendividamento não comporta cumulação de pedido indenizatório, pois possui finalidade específica e cognição restrita.
Além disso, a inicial não está apta ao recebimento.
Emende-se a inicial para: a) incluir no polo passivo os outros credores; b) juntar cópia dos contratos; c) apresentar relação de rendas e despesas mensais, com os respectivos comprovantes; d) apresentar plano de pagamento, o qual pode ser elaborado com auxílio das ferramentas disponibilizadas no sítio eletrônico do Tribunal (superendividado.tjdft.jus.br); e) excluir pedido indenizatório.
Prazo: 20 dias.
I. -
13/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DAMIAO RODRIGUES - CPF: *43.***.*67-72 (REQUERENTE).
-
13/06/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/06/2025 09:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
13/06/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2025 08:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 08:24
Outras decisões
-
12/06/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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