TJDFT - 0712576-63.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Com efeito, ainda que processualmente cabível o manejo do cumprimento provisório da sentença, a medida necessariamente deverá ser agitada via ação autônoma, sob pena de obstar a análise do recurso de apelação interposto pelos réus.
Assim, indefiro o pedido ID 245282884 na forma em que postulado.
No mais, siga o feito conforme Certidão ID 244575262. -
07/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VALDISON CAMPOS DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
RESCINDIR o contrato de locação por inadimplemento da parte requerida; 2.
DETERMINAR o despejo da parte requerida do imóvel descrito na inicial, no prazo de 15 [quinze] dias, e, em havendo recusa da parte ré, expeça-se mandado para remoção do mobiliário e demais pertences para o depósito judicial; 3.
CONDENAR os requeridos ao pagamento dos aluguéis atrasados desde julho de 2023 até a entrega das chaves, tendo como índice de reajuste dos aluguéis o IGP-M, como descrito no contrato, acrescido da multa contratual de 10%, corrigidos monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir de cada vencimento e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês, de maneira dobrada, que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], também a partir de cada vencimento; e 4.
CONDENAR os requeridos ao pagamento de IPTU proporcional ao período da locação, acrescido de multa contratual de 10%, corrigidos monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir de cada vencimento e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês, de maneira dobrada, que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], também a partir de cada vencimento.
Em face da sucumbência da parte mínima do pedido, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
23/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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23/06/2025 07:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 07:35
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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12/06/2025 10:47
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 12:59
Recebidos os autos
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16/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/02/2025 11:29
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA RESENDE em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 20:52
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:47
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de VALDISON CAMPOS DE SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 07:01
Recebidos os autos
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15/10/2024 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/09/2024 17:57
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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23/09/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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