TJDFT - 0701876-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:06
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 19:45
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701876-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA BARBOSA ARAUJO FRANCA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A SENTENÇA 1.
As partes opuseram embargos de declaração em face da sentença de ID 237804831. 2.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. 3.
Ademais, o julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os argumentos aventados pelas partes, se já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, o que se deu na espécie. 4.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida. 5.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
24/06/2025 13:55
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:16
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:16
Indeferido o pedido de ANA MARIA BARBOSA ARAUJO FRANCA - CPF: *28.***.*72-92 (REQUERENTE)
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15/04/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:21
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/04/2025 18:59
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/02/2025 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 13:44
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/01/2025 18:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/01/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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