TJDFT - 0761783-58.2025.8.07.0016
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:52
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/07/2025 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 03:23
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761783-58.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILLA BESSA CASTILHO REQUERIDO: ENGRAVIDA REPRODUCAO HUMANA LTDA DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Previamente ao prosseguimento do feito, tendo sido comunicada a interposição de agravo de instrumento, intime-se a parte agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/07/2025 17:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
01/07/2025 13:09
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:09
Gratuidade da justiça não concedida a PRISCILLA BESSA CASTILHO - CPF: *38.***.*28-68 (REQUERENTE).
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761783-58.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por REQUERENTE: P.
B.
C. em desfavor de REQUERIDO: E.
R.
H.
L..
Verifico que por erro na distribuição do feito, o processo veio indevidamente a esta Vara, porém a competência não é deste Órgão Jurisdicional, em razão da competência funcional estabelecida no art. 27 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei 11.697/2008).
Assim, declaro a incompetência deste juízo para determinar a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos de imediato.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
30/06/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/06/2025 20:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/06/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 12:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:19
Declarada incompetência
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27/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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