TJDFT - 0707217-04.2025.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0707217-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DIEGO RIBEIRO HOLANDA CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Virtual Data: 03/11/2025 Hora: 17:00 .
Segue link para acesso à sala de audiências virtuais desta Vara: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzViNmRjNTgtNWY5Ny00YjI3LWEwMWMtYzU2Y2U2ZTJmMTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2205294e60-d1b0-4d7b-865d-9583c79cc4bd%22%7d Link reduzido: https://atalho.tjdft.jus.br/3qDroD Certifico que requisitei o(s) réu(s) preso(s), por meio do SIAPEN, para ser(em) apresentado(s) na audiência supramencionada, conforme comprovante em anexo.
Certifico, ainda, que intimei o Ministério Público e a(s) Defesa(s), qualquer dúvida referente à audiência poderá ser esclarecida por meio dos contatos de Whatsapp nº (61) 3103-9402 ou 3103-9318.
Exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após a autorização do Juízo, o advogado também poderá se comunicar diretamente com o réu preso por meio da seguinte linha telefônica instalada na sala de videoconferência: FABIO FREITAS VIDAL DOS SANTOS Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
10/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 17:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
10/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:20
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:20
Mantida a prisão preventida
-
08/09/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
08/09/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
04/09/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 17:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
28/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 02:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 17:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
02/07/2025 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 17:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
02/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0707217-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: REU: DIEGO RIBEIRO HOLANDA DECISÃO Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de DIEGO RIBEIRO HOLANDA, dando-o como incurso nas penas do artigo 121-A, §1º, inciso I, e §2º, incisos I e V, c/c o artigo 121, §2º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II; do artigo 147, caput, por quatro vezes; do artigo 147, §1º; do artigo 150, caput; do artigo 163, parágrafo único, inciso III; e do artigo 329, caput, todos do Código Penal.
Citado (Id. 230775168), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (Id. 234003404).
Foi proferida decisão saneadora em 29/04/2025, tendo sido designada audiência de instrução para 02/07/2025 (Id. 234144939).
Em 10/06/2025, houve pedido de habilitação de defensor constituído (Ids. 238946251 e 238947334).
Em 26/06/2025, foi arrolada testemunha pela defesa constituída. É o breve relatório.
Com a apresentação da resposta à acusação pela Defensoria Pública, houve a preclusão consumativa quanto ao arrolamento de testemunhas para instrução.
Desta maneira, a indicação de testemunhas fora do momento processual oportuno deve ser considerada extemporânea.
Não se pode olvidar que a marcha processual é formada por um concatenado de atos processuais e possui um viés prospectivo.
Nessa senda, a preclusão possui papel relevante para evitar retrocessos no curso do processo.
Nesse ponto, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça já elucidou que “decorre a preclusão do fato de ser o processo uma sucessão de atos que devem ser ordenados por fases lógicas, a fim de que se obtenha a prestação jurisdicional, com precisão e rapidez” (STJ.
AgInt no AgInt no AREsp n. 2.127.670/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023).
Deste modo, por ser extemporâneo, indefiro o pleito defensivo constante ao Id. 240072447.
Sem prejuízo, excepcionalmente, caso se mostre necessário no curso da instrução, a testemunha indicada poderá ser ouvida como testemunha do juízo, conforme preceitua o art. 209 do Código de Processo Penal.
Adotem-se as medidas cabíveis para realização da audiência já designada.
Intimem-se. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
30/06/2025 13:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:08
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 01:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:42
Mantida a prisão preventida
-
10/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
10/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 04:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 04:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 17:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
05/05/2025 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 17:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
05/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 13:36
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
18/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/03/2025 17:44
Mantida a prisão preventida
-
18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
16/03/2025 18:59
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
16/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
12/03/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:25
Declarada incompetência
-
12/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
11/03/2025 16:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/03/2025 22:36
Juntada de mandado de prisão
-
09/03/2025 17:17
Juntada de gravação de audiência
-
09/03/2025 17:10
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
09/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 14:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/03/2025 14:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/03/2025 14:03
Homologada a Prisão em Flagrante
-
09/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 07:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/03/2025 07:26
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
09/03/2025 07:18
Juntada de laudo
-
09/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 06:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/03/2025 04:00
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/03/2025 04:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 22:26
Expedição de Notificação.
-
08/03/2025 22:26
Expedição de Notificação.
-
08/03/2025 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/03/2025 22:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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