TJDFT - 0711519-77.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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28/08/2025 15:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:39
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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01/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE BALTASAR ALVES em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711519-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEISE KELLY MENDES ALVES DE LIMA REU: JOSE BALTASAR ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:14
Deferido o pedido de DEISE KELLY MENDES ALVES DE LIMA - CPF: *28.***.*49-00 (AUTOR).
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25/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711519-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEISE KELLY MENDES ALVES DE LIMA REU: JOSE BALTASAR ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 236972671 transitou em julgado em 12/06/2025.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte autora para que informe se tem interesse no cumprimento da sentença e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
MARIA HOSANA SANTOS PASSOS NEIVA Servidor Geral -
13/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE BALTASAR ALVES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DEISE KELLY MENDES ALVES DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:20
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:20
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DEISE KELLY MENDES ALVES DE LIMA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/02/2025 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 05:03
Recebidos os autos
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03/02/2025 05:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/01/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 14:09
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:09
Denegada a prevenção
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22/11/2024 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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