TJDFT - 0739112-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:05
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 22:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739112-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, em desfavor do Sr(a).
DANIEL RODRIGUES DA SILVA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2025 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2025 16:40
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
28/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:09
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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26/03/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 00:44
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 09:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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